
A Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), previa que seguradoras e resseguradores locais destinassem ao menos 0,5% de suas reservas técnicas à aquisição de créditos de carbono. Na ADI nº 7.795, o STF declarou esse dispositivo inconstitucional.
A decisão, porém, não afasta o setor segurador desse mercado. Encerrada a atuação como investidor compulsório, cresce a oferta de seguros estruturados para proteger os próprios créditos, uma frente ainda emergente e que, conforme o artigo, passa por uma análise técnica dos projetos capaz de reduzir assimetrias de informação entre investidores e compradores.
Ana Carolina Fuerbringer dos Santos, advogada da Poletto & Possamai, é autora do artigo publicado na Revista Apólice, no qual analisa o novo papel do setor segurador.