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Ação de cobrança de indenização securitária exige prévio requerimento administrativo

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Ação de cobrança de indenização securitária exige prévio requerimento administrativo

Pelo Julgamento do Resp 2.059.502, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para a configuração do interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é imprescindível a existência de solicitação administrativa prévia.

Para a ministra relatora Nancy Andrighi, a ausência de notificação prévia do sinistro à seguradora, a fim de viabilizar o pagamento extrajudicial da indenização, impede o regular exercício do direito de ação.

A decisão se baseou no artigo 771 do Código Civil, que estabelece que, “sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências”.

A relatora conclui que, “em termos simples, até que o beneficiário ou segurado informe à seguradora sobre a ocorrência do sinistro e transcorra o prazo adequado para sua notificação, não há violação ao direito ou interesse do segurado.” Dessa forma, foi negado provimento ao recurso especial interposto por uma segurada em face da seguradora.

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