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Vendas de seguros contra hackers devem crescer 136% em 2021

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Vendas de seguros contra hackers devem crescer 136% em 2021

Por Julia Casagrande Franco, estagiária do núcleo de Controladoria

O aumento do temor em face das violações informacionais em empresas de todos os portes, em conjunto com a necessidade dessas em proceder a procedimentos administrativos por conta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se tornaram a pauta principal nos últimos tempos.

Como consequência, conforme dados apontados pela Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), os prêmios que atingiam o valor de R$ 43 milhões em 2020, atingem R$ 101,7 milhões em 2021. Gustavo Galrão, coordenador de linhas financeiras da Fenseg, afirma ainda que “o seguro cibernético deve encerrar 2021 com R$ 101,7 milhões em prêmios, equivalente a um aumento anual de 136%”.

Ainda, conforme o relatório de preços de seguros Global Insurance Markets da corretora Marsh, as apólices de riscos cibernéticos tiveram aumento entre 20% e 30% neste ano em decorrência dao aumento da demanda nesse ramo.

A efetividade desse tipo de contratação se dá em decorrência de seu próprio processo de habilitação. Os trabalhos dos profissionais de segurança dos contratantes são integralmente acompanhado por especialistas, cuja finalidade é analisar as tomadas de decisões que envolvam investimentos, tecnologias de segurança e controles para mitigar, transferir ou aceitar certos níveis de riscos e consequentes prejuízos.

Nesse sentido, o papel do Segurador na contratação é promover a indenização por danos ocasionados por terceiros, decorrentes de violação à segurança da empresa ou ainda da privacidade, reembolsando o segurado por custas e despesas incorridas, bem como para com os custos de investigação, monitoramento de crédito e despesas com atividades de relações públicas.

Ainda que o hacker tenha sucesso nas tentativas de violação, o Seguro tem a função de auxiliar inclusive nas tratativas após a ocorrência. Conforme a diretora executiva da seguradora Zurich, “As empresas precisam avaliar o impacto à privacidade e aplicar mecanismos de mitigação desses riscos, assim como comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e em alguns casos, aos titulares, a respeito dos vazamentos de dados ocorridos, com as devidas medidas de contenção ou mitigação aplicadas nesses eventos”.

Acesse aqui a íntegra da notícia.

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