
Desde 1º de outubro de 2026, transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, realizadas de ou para carteiras autocustodiadas, estão sujeitas à comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida integra os ajustes promovidos pelo Banco Central do Brasil (BCB) nas regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
A mudança foi introduzida pela Resolução BCB nº 588/2026 e posteriormente mantida pela Resolução BCB nº 591/2026, que também estabeleceu uma regra de transição para o envio das comunicações relativas às operações realizadas no último trimestre de 2026.
A mesma obrigação alcança operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir do mesmo valor.
O que muda na prática?
Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio titular controla as chaves privadas que permitem movimentar os ativos, sem depender de uma prestadora de serviços de ativos virtuais para sua custódia.
Esse modelo pode oferecer maior autonomia ao titular, mas também impõe desafios de identificação e rastreabilidade das operações. Sob a perspectiva regulatória, a menor disponibilidade de informações sobre essas movimentações reforça a importância dos mecanismos de monitoramento.
Alguns pontos merecem atenção
Primeiro, a obrigação de comunicar recai sobre as instituições abrangidas pela regulamentação, e não diretamente sobre o titular da carteira. A regra estabelece uma hipótese específica de comunicação ao Coaf, com base no valor e na natureza da operação.
Segundo, a comunicação não depende, nessa hipótese, da identificação prévia de indícios de ilicitude. O atingimento do limite previsto na norma não significa que a operação seja suspeita ou ilegal. Tampouco a regulamentação proíbe a autocustódia ou estabelece um limite máximo para a movimentação de criptoativos.
Terceiro, a comunicação amplia as informações disponíveis às autoridades competentes. Os dados encaminhados ao Coaf podem subsidiar análises de inteligência financeira e, conforme o caso, contribuir para a identificação de operações que justifiquem apuração pelas autoridades competentes.
Atenção aos prazos e às demais mudanças regulatórias
A Resolução BCB nº 591/2026 estabeleceu que as comunicações relativas às operações realizadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 deverão ser encaminhadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2027, passam a produzir efeitos novas exigências de envio de informações ao Banco Central por instituições abrangidas pela regulamentação, incluindo dados sobre saldos de clientes, custódia de ativos virtuais, provas de reservas e operações de staking, conforme as regras aplicáveis.
Outro marco relevante é 6 de novembro de 2026, quando passa a valer a vedação regulatória relacionada à realização de operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais que atuem no país sem a autorização exigida, observadas as condições previstas na regulamentação.
Quais são os reflexos para a advocacia?
Para a advocacia empresarial, a mudança reforça a necessidade de avaliar os procedimentos de conformidade das empresas que atuam no mercado de ativos virtuais, incluindo a identificação de clientes, a documentação das operações, os critérios de conversão cambial e o cumprimento dos prazos regulatórios.
No planejamento patrimonial e sucessório, o tema também merece atenção. Ativos mantidos em carteiras autocustodiadas dependem do controle das chaves privadas para serem movimentados. A perda dessas chaves pode inviabilizar o acesso aos recursos, enquanto a ausência de informações sobre sua existência e localização pode dificultar sua identificação e transmissão aos herdeiros.
Para os titulares desses ativos, a organização documental e o registro de informações sobre origem, titularidade e movimentações podem ser relevantes tanto para a gestão patrimonial quanto para o esclarecimento de operações perante instituições financeiras e autoridades competentes.
Em síntese, a autocustódia continua permitida, mas as transferências que envolvem essas carteiras passam a integrar, em determinadas condições, o conjunto de operações sujeitas à comunicação específica ao Coaf. Nesse contexto, orientar clientes sobre a documentação, a rastreabilidade e a comprovação da origem dos recursos é parte cada vez mais relevante da assessoria jurídica relacionada ao patrimônio digital.
Seu escritório está preparado para orientar clientes sobre os reflexos regulatórios e patrimoniais da movimentação de criptoativos em carteiras autocustodiadas?
FONTES:
Resolução BCB nº 588, de 23 de setembro de 2026.
Resolução BCB nº 591/2026.
Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2