Com o placar de 1 a 0 desfavorável ao contribuinte, a discussão acerca da liquidação antecipada do seguro-garantia na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi interrompida devido a um pedido de vista.
O ministro Sérgio Kukina, na função de relator, respaldou a liquidação antecipada com base na jurisprudência do tribunal, entretanto o ministro Gurgel de Faria solicitou tempo adicional para análise, justificando seu desconforto em apenas seguir a jurisprudência dominante.
A liquidação antecipada implica na conversão em dinheiro do seguro-garantia oferecido pelo contribuinte antes do trânsito em julgado da execução fiscal. O STJ tem apoiado essa prática, desde que a liberação efetiva dos recursos ocorra somente após o trânsito em julgado.
No entanto, tributaristas alegam que a 1ª Turma tem seguido as decisões anteriores da 2ª Turma sobre o mesmo tema, sem o enfrentamento de fato da controvérsia, ou seja, sem aprofundar a discussão de mérito.
Caso a 1ª Turma decida de forma contrária ao entendimento majoritário da 2ª Turma, a questão poderá ser levada à 1ª Seção do STJ, responsável por resolver divergências de jurisprudências entre as duas turmas de direito público. Além disso, há a possibilidade de analisar o assunto por meio de recursos repetitivos.
O ministro Gurgel de Faria, embora tenha sido o relator de dois precedentes citados por Kukina, preferiu pedir mais tempo para reflexão. Ele apontou o incômodo pela questão, especialmente pelo fato de o débito estar devidamente garantido, geralmente emitido por uma instituição sólida, e expressou preocupação com a situação das empresas em dificuldades financeiras.
Outros ministros também manifestaram suas inquietações em relação à liquidação antecipada, apontando que isso poderia aumentar os custos para as partes executadas. A ministra Regina Helena Costa argumentou que a distinção entre débitos tributários e não tributários deve ser considerada, e o ministro Paulo Sérgio Domingues observou que várias de suas decisões de segunda instância foram alteradas pelo STJ devido à sua posição favorável ao seguro-garantia sem a liquidação antecipada.
A possibilidade de julgar a questão como um caso repetitivo no STJ também está em consideração, uma vez que a questão tem um impacto significativo tanto do ponto de vista jurídico quanto financeiro, podendo influir em inúmeras execuções fiscais em trâmite no país. Cinco casos relacionados ao tema foram identificados como candidatos a representar a controvérsia. Após o julgamento, a interpretação deve ser obrigatoriamente acatada pelas demais instâncias e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em situações similares.