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STF nega modulação temporal dos efeitos da coisa julgada, mas isenta contribuintes de multas

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STF nega modulação temporal dos efeitos da coisa julgada, mas isenta contribuintes de multas

A decisão do STF certamente terá um grande impacto nas finanças das empresas envolvidas em disputas tributárias. A rejeição da proposta de modulação temporal dos efeitos da decisão sobre os limites da coisa julgada tributária implica que as empresas terão que retomar o pagamento do tributo retroativamente a partir de 2007, conforme determinado pelo STF.

No entanto, um alívio significativo foi concedido às empresas, de isentá-las das multas punitivas e moratórias. Isso representa uma redução substancial no impacto financeiro, aliviando as empresas afetadas pela mudança nas decisões favoráveis ao não pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Acesse a notícia comentada por Andressa Cristiny Kuraz.

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