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Risco climático no seguro: um novo passo na maturidade do mercado

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Risco climático no seguro: um novo passo na maturidade do mercado

Em 17 de setembro, a SUSEP publicou o Edital de Consulta Pública nº 05/2026. A proposta atualiza as regras de sustentabilidade do setor e substitui a Circular SUSEP nº 666/2022, alinhando o Brasil aos padrões internacionais IFRS S1 e S2 e aos pronunciamentos CBPS 01 e 02.

Seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência aberta, sociedades de capitalização e cooperativas de seguros passarão a detalhar, em quatro frentes (governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas), como identificam e gerenciam riscos ambientais, sociais e climáticos. Isso inclui análise de cenários e impactos no modelo de negócio.

O cronograma proposto prevê vigência em 31/12/2026, coleta de dados ao longo de 2027 e divulgação pública em 2028. As exigências são proporcionais ao porte, à complexidade e ao perfil de risco de cada entidade.

O que isso significa na prática

→ Informação de qualidade como base da relação. Medir a exposição climática exige dados, e boa parte deles está com o segurado. Questionários de risco mais completos tendem a se tornar a regra. A Lei nº 15.040/2024 (arts. 44 e 45) já estabelece o dever recíproco de informar tudo o que for relevante sobre o risco. Quanto melhor a informação, mais adequada é a subscrição e mais segura é a cobertura para os dois lados.

→ Contratos mais claros. A melhor compreensão do risco climático deve se refletir em coberturas, limites e condições mais bem definidos. Esse movimento dialoga com a exigência da nova lei de que riscos excluídos sejam descritos de forma clara e inequívoca (art. 9º, § 1º), o que reduz incertezas na regulação de sinistros.

→ Governança como diferencial. A proposta atribui responsabilidades expressas à administração e cria indicadores comparáveis. Para o mercado, é uma oportunidade de demonstrar solidez técnica e capacidade de gestão diante de um risco cada vez mais presente.

A proposta não prevê aumento automático de prêmio nem recusa de cobertura por exposição climática. O caminho indicado é outro: mais dados, mais transparência e decisões mais bem fundamentadas.

O prazo para contribuições é de 30 dias. É um bom momento para que o mercado participe da construção dessas regras e para que as empresas seguradas se preparem para um diálogo mais técnico com suas seguradoras.

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