Por Maria Eduarda Kormann, Advogada do Núcleo Contencioso e Mestranda em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná
Lançamento da ferramenta marca o compromisso institucional do Estado brasileiro para com a inovação
Inovação e disrupção têm sido temas constantes no mundo jurídico. O descompasso entre a normatividade prévia e os novos modelos de serviços e bens lançados no mercado gera pressão concorrencial, insegurança jurídica e receio aos consumidores, criando demanda por um ambiente regulatório claro e que assegure a manutenção de um ecossistema favorável à inovação.
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