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SUSEP estabelece novas regras de registro de operações de seguros

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SUSEP estabelece novas regras de registro de operações de seguros

 Por Vanessa Grace Chang – trainee do núcleo de Seguros

A Circular 628/21 da SUSEP alterou as regras de homologação dos sistemas de registro e credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro, previstas na Circular 599/20. A nova norma foi editada em 30 de abril de 2021 e entrou em vigor no dia 03/05/2021.

De acordo com a nova Circular,  a entidade interessada em realizar o credenciamento perante a SUSEP deverá possuir, no mínimo, experiência prévia de 1 (um) ano em atividades de Infraestrutura de Mercado Financeiro autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); ou em prestação de serviços de tecnologia da informação compatíveis com os necessários para exercer suas atividades.

Além disso, o pedido de credenciamento de entidade registradora deverá ser precedido de realização de reunião técnica com a coordenação-geral da SUSEP responsável, na qual deverão ser apresentados os aspectos gerais do projeto.

Salienta-se que o credenciamento de que trata a Circular 628/21, será cancelado na hipótese de a entidade registradora não apresentar pedido de homologação de sistema de registro devidamente instruído, no prazo de 90 (noventa) dias contatos da data de aprovação de seu credenciamento.

Clique aqui para acessar a Circular.

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