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Subscrição de Seguro Garantia e Regulação de Sinistro – uma relação de alta performance

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Por Fabiana Meira Maia, Coordenadora dos Núcleos de Contratos e Seguros, graduada em direito pela UFMG, Pós graduada em Direito Civil e Empresarial pela PUC PR e LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC.


Não é incomum na realidade das Seguradoras que cada departamento atue de forma cada vez mais individualizada e especializada, priorizando a afinação das estratégicas intrínsecas à cada equipe, deixando em segundo plano, ou ‘para quando surgir a oportunidade’, a troca de experiências e o compartilhamento de informações com as demais áreas.

Se para alguns ramos de seguro a relevância deste intercâmbio possa ser de menor importância, para a carteira de Seguro Garantia o estabelecimento de uma interface entre a equipe responsável pela aceitação dos riscos e aquela que analisa a legitimidade dos pleitos indenizatórios é de crucial relevância para o negócio.

Isto porque, uma vez que o Seguro Garantia se presta a mitigar prejuízos da parte assegurada decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais no contexto do exercício da atividade econômica empresarial, o registro pelas Companhias de informações sobre as partes envolvidas, bem como das circunstâncias fáticas e jurídicas relacionadas aos riscos permitirão a tomada de decisões de forma mais eficaz.

Neste sentido, a subscrição do risco em contratos de Seguro Garantia pode se valer da experiência da área de sinistros mediante:

  • Ponderação quanto a postura das partes em regulações de sinistros anteriores (foram receptivas ao fornecimento de informações, apresentaram esclarecimentos plausíveis, foram diligentes em cumprir as obrigações previstas no contrato de contragarantia – ex., apresentando garantias colaterais);
  • Compartilhamento de experiências com sinistros relacionados a riscos semelhantes àqueles então sob análise da subscrição, permitindo o enquadramento dos casos na modalidade mais adequada e o aprimoramento de clausulados, se necessário;
  • Identificar situações que apresentem recorrente sinistralidade, afinando as políticas de aceitação de riscos.

De outro lado, a área de sinistros deve contar com o imprescindível apoio do departamento de subscrição do Seguro Garantia, objetivando:

  • Identificar nas tratativas de subscrição situações que evidenciem divergências entre as informações prestadas pelas partes para a emissão da apólice e aquelas apresentadas no processo de regulação;
  • Registros quanto a existência de concorrência de garantias no caso concreto;
  • Contextualização quanto a aceitação de riscos em situações excepcionais;
  • Obtenção de dados atualizados a respeito do cadastro e situação financeira de Tomador e Fiadores, para mensuração das chances de ressarcimento de indenizações.

Assim, o estabelecimento pelas Seguradoras de mecanismos internos para o intercâmbio de informações entre as áreas de subscrição de Seguro Garantia e  regulação de sinistro deve ser fortemente incentivado, já que possui elevado potencial de impactar não somente no aumento dos prêmios ganhos, visto a tendência do ajuste fino dos parâmetros de subscrição acarretar na diminuição do acionamento das apólices, mas também na conclusão dos processos de regulação de sinistro de forma mais assertiva, com altas chances de validação em eventual discussão do assunto no âmbito do Poder Judiciário.

*Este é apenas o primeiro da série de artigos que apresentaremos relacionados a regulação de sinistros de Seguro Garantia. Caso tenha comentários, dúvidas, sugestões ou mesmo críticas, escreva para [email protected]

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