Conteúdo

STJ: Liquidação do seguro-garantia não será julgada por repetitivo

Por

STJ: Liquidação do seguro-garantia não será julgada por repetitivo

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, negou provimento a três recursos extraordinários relacionados à possibilidade de liquidação do seguro garantia antes da efetivação do embargo de execução fiscal.

Esta decisão tem por base uma lei recentemente promulgada pela Assembleia Nacional, que estipula que as garantias só serão liquidadas após decisão transitada em julgado no interesse do contribuinte e proíbe a liquidação antecipada. Como resultado, a disputa foi resolvida e o recurso foi arquivado.

A decisão é vista como positiva para seguradoras e contribuintes, pois traz mais segurança jurídica ao confirmar que a lei do Conselho de Recursos Fiscais (Carf) também se aplica a processos em andamento que evitam a celebração antecipada do seguro-fiança antes do término do imposto.

O seguro-garantia judicial é utilizado como substituto de outros instrumentos financeiros em processos judiciais, proporcionando vantagem ao contratante ao liberar recursos que seriam utilizados como garantia.

Clique e leia a notícia na íntegra

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine e receba nossas atualizações e conteúdos ricos exclusivos