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Seguros e IA: como verificar a aderência da sua apólice aos novos riscos

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Seguros e IA: como verificar a aderência da sua apólice aos novos riscos

O mercado de seguros está diante de uma transformação silenciosa, mas com consequências muito concretas para tomadores, segurados e seguradoras. A inteligência artificial já é parte integrante das operações de empresas dos mais variados setores e as apólices contratadas há dois ou três anos podem não cobrir os danos que ela, eventualmente, venha a causar.

Entender esse movimento é essencial para quem contrata seguros no Brasil.

Durante anos, os riscos relacionados à IA foram tratados de forma implícita pelas apólices tradicionais. Não havia menção expressa ao tema, o que significava que, na ausência de exclusão específica, o risco poderia ser coberto ou não, gerando insegurança aos contratantes. Esse fenômeno ficou conhecido no mercado internacional como “silent AI”ou a IA “silenciosa” nas apólices.

O mercado segurador está se afastando dessa prática, abandonando a cobertura implícita de riscos de IA por meio de apólices de cyber e de tecnologia preexistentes, à medida que as seguradoras introduzem exclusões específicas para IA e revisam os formulários contratuais para as renovações de 2026.

O mesmo movimento já ocorreu com o cyber risk. Primeiro ignorado pelas apólices, depois objeto de cláusulas de exclusão expressas, e finalmente de produtos específicos. A IA parece seguir o mesmo trajeto, porém em velocidade mais acelerada.

Três principais pontos para verificar na sua apólice

Diante desse cenário, a revisão criteriosa das apólices em vigor, especialmente nas renovações, é uma medida de gestão de risco que não pode ser postergada. Alguns pontos merecem atenção especial:

1. Cláusulas de exclusão e sua abrangência

Identifique se há exclusões relacionadas à IA, à IA generativa ou a “sistemas automatizados de tomada de decisão”. Avalie se a redação é restrita a usos específicos ou se adota linguagem ampla capaz de atingir qualquer atividade em que a IA esteja presente na cadeia causal.

2. Definições contratuais

Verifique como a apólice define termos como “inteligência artificial”, “sistema automatizado” ou “algoritmo”. A partir dessas definições, reflita quais ferramentas são utilizados na sua atividade segurada e se pode existir identidade nos conceitos.

3. Cobertura afirmativa

O surgimento de exclusões específicas para IA foi acompanhado pela oferta de apólices afirmativas especificamente voltadas à proteção de empresas e seus administradores contra riscos de IA, produtos que podem proporcionar clareza e cobertura onde as apólices tradicionais se mostram insuficientes. Avalie se o seu programa de seguros já contempla, ou deveria contemplar, uma cobertura desta natureza.

É importante que os contratantes não deixem de considerar que as apólices de seguro são frequentemente negociáveis, assim como qualquer outro contrato comercial. O processo de negociação costuma ocorrer no momento da renovação ou da contratação, e durante esse processo os contratantes podem solicitar a remoção ou revisão de termos desfavoráveis. A exclusão de IA pode ser objeto de negociação, seja para restringir seu alcance, seja para estabelecer exceções que preservem coberturas essenciais.

O contexto brasileiro

No Brasil, o debate ainda está em formação. A Lei 15.040/2024 não trata especificamente da IA, e as resoluções do CNSP e da SUSEP ainda não regulamentaram coberturas ou exclusões relacionadas ao tema. Isso significa que, por ora, as apólices brasileiras permanecem em grande parte no estágio da “IA silenciosa”: sem exclusão expressa, mas também sem cobertura afirmativa clara.

A tendência internacional, contudo, aponta para uma rápida transformação desse cenário. Tomadores e seguradoras que anteciparem essa discussão, revisando minutas contratuais, negociando coberturas e estruturando programas de seguro aderentes aos novos riscos, estarão em posição significativamente mais favorável quando os primeiros sinistros relacionados à IA chegarem ao mercado brasileiro.

Conclusão

A IA transformou a economia e transformará, inevitavelmente, o mercado de seguros. Os tomadores e segurados que não revisam suas apólices à luz desse novo contexto corre o risco de descobrir, no momento do sinistro, que a cobertura que julgava ter simplesmente não existe. A revisão contratual proativa, a negociação de exclusões e a estruturação de programas adequados ao perfil de risco são, hoje, medidas indispensáveis de gestão.

Fontes: Hunton | EfrosJDSupra | Haynes Boone

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