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Seguro Espacial: Riscos e Oportunidades

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A exploração espacial já não é apenas domínio de governos ou da ficção científica: ela se tornou um setor vibrante da economia global, marcado por inovações tecnológicas, investimentos bilionários e riscos de grande complexidade. O seguro espacial desponta como ferramenta fundamental para viabilizar essa expansão das atividades extraterrestres.

 

Embora seja um segmento ainda especializado, o mercado de seguros espaciais tem demonstrado crescimento consistente, acompanhando a intensificação das missões orbitais, o surgimento de empresas privadas e a diversificação das possibilidades comerciais no espaço sideral.

 

Relatórios recentes projetam uma Taxa Composta de Crescimento Anual (CAGR) de 16,7% para o setor entre 2022 e 2032¹. Outros estudos afirmam que receita do mercado de seguros espaciais foi avaliada em US$ 4,5 bilhões em 2024 e estima-se que alcance US$ 10,2 bilhões até 2033².

 

A expansão reflete o aumento da demanda por soluções securitárias que abranjam todas as fases da missão espacial. As coberturas oferecidas pela Seguradora AXA, por exemplo, incluem seguros de fabricação de satélites e foguetes; seguros de pré-lançamento, que protegem o transporte e a integração ao foguete; seguros de lançamento, considerados críticos por envolverem os momentos mais arriscados do voo; e seguros em órbita, que acompanham o satélite durante sua vida útil operacional³.

 

Não há dúvida que esse portfólio atende a um mercado amplo, desde comunicação por satélite à observação da Terra, missões científicas, uso militar e o nascente turismo espacial — mesmo que tais operações se concentrem em um número restrito de seguradoras, como AXA XL, Swiss Re, Allianz, Zurich e Lloyd’s of London⁴.

 

Em contrapartida, a natureza das operações espaciais impõe uma gama variada de riscos, como ilustrado pela colisão entre os satélites Iridium-33 e Cosmos-2251⁵, em 10 de fevereiro de 2009, que gerou mais de 1.800 detritos rastreáveis e representa o mais grave acidente já registrado no espaço⁶. 

 

À título de exemplo, os riscos ambientais envolvem fatores como radiação solar, tempestades geomagnéticas, presença de micrometeoroides e variações extremas de temperatura. Já os riscos operacionais derivam de falhas humanas e deficiências nos processos de controle, agravadas por atrasos nas comunicações e pela complexidade das missões⁷

 

Ou seja, do ponto de vista financeiro, as operações espaciais são investimentos elevados e expostos à volatilidade do mercado financeiro e incertezas regulatórias.

 

Assim, as seguradoras começaram a investir em produtos voltados a ciberataques de satélites, responsabilidade por congestionamento orbital, seguros para constelações de pequenos satélites (SmallSats) e cobertura para missões experimentais⁸

 

Por consequência, isso levou a legislações nacionais exigirem que operadores privados obtenham licenças para operar no espaço e comprovem capacidade financeira, normalmente via seguros de responsabilidade civil obrigatória, como é o da Lei nº 14.946/24, que regulamenta exploração espacial no Brasil⁹.

 

Em complemento, o Decreto nº 71.981/7¹⁰ promulgou a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, que estabelece um regime dual: responsabilidade objetiva por danos causados na Terra ou a aeronaves e responsabilidade baseada em culpa para danos ocorridos no espaço. 

 

Assim, o setor jurídico tenta acompanhar com atenção temas emergentes do mercado de exploração espacial, que reflete uma transformação mais profunda na relação da humanidade com o espaço: de um ambiente hostil e inacessível, ele passa a ser visto como uma extensão natural das atividades humanas.

 

No entanto, à medida que o espaço se torna explorado, a indústria seguradora assume um papel quase regulatório ao incentivar práticas sustentáveis e penalizando operações de maior risco para o ambiente orbital, via prêmios mais elevados. E isso porque, do ponto de vista jurídico, o setor de seguros espaciais está inserido em um arcabouço regulatório ainda prematuro

 

O seguro espacial representa, portanto, não apenas uma ferramenta de transferência de riscos, mas um verdadeiro facilitador da inovação. Ao conferir segurança financeira às missões, ele contribui para a sustentabilidade das operações no espaço, permitindo um avanço responsável em direção a essa nova fronteira. 

 

Não é exagero dizer que o futuro da exploração espacial dependerá da capacidade de esses setores compreenderem os riscos e moldarem o ambiente normativo e securitário que permitirá à humanidade ir mais longe — com segurança, responsabilidade e visão de longo prazo.


¹ Spherical Insights & Consulting. (2025). Global Space Insurance Market Size, Share, Forecast 2022-2032. Disponível em: https://www.sphericalinsights.com/reports/space-insurance-market.

² Verified Market Reports. (2025). Space Insurance Market Size, Market Potential & Forecast. Disponível em: https://www.verifiedmarketreports.com/product/space-insurance-market/.

³ AXA XL. (2025). Space Insurance – Comprehensive suite of space insurance products. Disponível em: https://axaxl.com/insurance/products/space-insurance.

Lloyd’s of London. (2025). Space risk – Insurance coverage for satellites. Disponível em: https://www.lloyds.com/about-lloyds/our-market/what-we-insure/space.

Nicholas, J. (2009). The Collision of Iridium 33 and Cosmos 2251. NASA. Disponível em: https://ntrs.nasa.gov/citations/20100002023.

Space Foundation. (2012). 2009 Iridium-Cosmos Collision Fact Sheet. Disponível em: https://swfound.org/media/6575/swf_iridium_cosmos_collision_fact_sheet_updated_2012.pdf.

6. Dinâmica Orbital. (2024). Space Debris Day. Disponível em: https://www.dinamicaorbital.org/space-debris-day/.

BITTENCOURT NETO, Olavo de Oliveira. Direito Espacial Contemporâneo: Responsabilidade Internacional. Curitiba: Juruá, 2011.

Brasil. (2024). LEI Nº 14.946, DE 31 DE JULHO DE 2024. Disponível em: https://www.lex.com.br/lei-no-14-946-de-31-de-julho-de-2024/.

¹⁰ Brasil. (1973). DECRETO Nº 71.981, DE 22 DE MARÇO DE 1973. Promulga a convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D71981.html.

¹¹ Revista da AGU. (2023). Análise da proposta de lei geral do espaço brasileiro à luz do direito espacial. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3341.

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