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Seguradora deve indenizar sinistro ocorrido na vigência de liminar de prorrogação do contrato, decide STJ

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Seguradora deve indenizar sinistro ocorrido na vigência de liminar de prorrogação do contrato, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do REsp 1.799.169, que uma seguradora deveria indenizar sinistro ocorrido durante o efeito de liminar que prorrogou a vigência do contrato de seguro de vida em grupo, ainda que posteriormente revogada.

A beneficiária ajuizou ação tendo em vista que, embora a apólice estivesse rescindida, a vigência contratual teria sido prorrogada por decisão judicial provisória, com pagamento mensal dos valores do prêmio. O juiz de primeira instância entendeu, assim, que o sinistro ocorreu durante a vigência do contrato, determinando o pagamento da indenização.

Por outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede recursal, decidiu que os efeitos da liminar não mais subsistiam, razão pela qual a decisão merecia reforma. O caso foi encaminhado, então, para análise do Superior Tribunal de Justiça.

O STJ entendeu que, após a revogação da liminar, o estado em que as partes se encontravam no momento da rescisão contratual não retornou ao original. Isto porque, conforme exposição do ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, os prêmios foram pagos e incorporados ao patrimônio da seguradora, sem a devida restituição após a cassação da liminar. Assim, as obrigações da apólice deveriam ser cumpridas.

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