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[Revista Apólice] Pacote de seguros para Energia Eólica: Protegendo Investimentos Sustentáveis

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No Brasil, a energia eólica ganhou impulso após a superação da crise energética em 2001. Desde então, a sua participação na matriz nacional vem aumentando rapidamente, passando de 3% do total produzido de energia em 2013[1] para 13,52% em 2022[2].

Dos 890 parques eólicos instalados no país até fevereiro de 2023, cerca de 89% estão localizados na Região Nordeste[3], área que tem atraído investidores em razão das características de seus ventos, considerados por especialistas como alguns dos melhores do mundo para a geração de eletricidade. Quanto à capacidade instalada, o Brasil mantém-se na sexta posição no ranking mundial de energia eólica[4].

O mercado securitário tem muito a contribuir com a proteção dos empreendimentos nessa área, desde a fase que antecede sua implantação até depois que os parques eólicos entram em operação. Trata-se de um verdadeiro “pacote” de seguros que acompanha todas as etapas do projeto.

Na etapa licitatória, a Agência Nacional de Energia Elétrica exige a prestação de garantias nos editais de leilões, as quais podem ser fornecidas pelo seguro-garantia na modalidade “Bid Bond”[5].

Para assegurar o cumprimento das obrigações previstas no contrato entre o empreiteiro e o dono da obra, pode-se contratar outra modalidade de seguro-garantia (conhecido como de “performance”).

No âmbito da construção, o seguro de riscos de engenharia é recomendado para mitigar o prejuízo por danos materiais durante a fase de implementação dos parques eólicos. Essa cobertura inclui proteção contra eventos como vendavais, alagamentos, incêndios, desmoronamentos etc., assegurando a reposição dos bens nas condições anteriores ao sinistro.

Ainda, recomenda-se a contratação de seguro de responsabilidade civil geral na fase de obras, que protege a empresa contra reclamações de terceiros, sejam elas resultados de danos materiais, corporais ou mesmo morais. Além da apólice de responsabilidade civil na modalidade de obras, também é possível contratar apólice do mesmo ramo na modalidade de riscos ambientais (proteção contra eventos de poluição, indenizando tanto terceiros como órgãos da administração pública).

Concluída a obra e iniciada a fase de operação, as apólices mantêm premissas semelhantes, com destaque para o seguro de riscos operacionais. Possui cobertura all risks, com cobertura de todos os riscos com exceção dos especificamente excluídos.

Tanto no seguro de riscos de engenharia como de riscos operacionais, podem ser adicionadas coberturas acessórias, tal como a de lucros cessantes (ALOP – Advanced Loss of Profits) que garantem o ressarcimento de prejuízos financeiros em casos de interrupção da receita devido a um sinistro coberto.

Considerando que é comum nesse tipo de empreendimento a importação de equipamentos, pode ser recomendável a contratação ainda do Seguro DSO – Delay Start Up, que cobre os prejuízos financeiros suportados pela empresa causados por atraso no início das operações de um projeto empresarial decorrente da demora no fornecimento de determinada mercadoria.

Por fim, sobretudo nos casos de parques eólicos offshores[6], é de suma importância levar em conta o processo de descomissionamento, que envolve riscos ambientais ligados à retirada de equipamentos do oceano e à disposição de materiais, além de questões relacionadas à regulamentação ambiental.

Os seguros de descomissionamento são uma opção para mitigar esses riscos, tanto no ramo de responsabilidade civil como de riscos financeiros (seguro-garantia).

A análise e a gestão apropriadas dos riscos são elementos que impulsionam o desempenho das empresas, sendo assim, é vital que as empresas do setor eólico avaliem suas necessidades de seguro, busquem parcerias com empresas e escritórios especializados e implementem medidas de gerenciamento de riscos adequadas.

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[1] Disponível em: <https://abeeolica.org.br/wp-content/uploads/2022/03/BoletimdeGeracaoEolica-2013.pdf>.

[2] Disponível em: https://abeeolica.org.br/wp-content/uploads/2023/06/Boletim-de-Geracao-Eolica-2022.pdf.

[3] Disponível em: https://abeeolica.org.br/wp-content/uploads/2023/03/424_ABEEOLICA_INFOVENTO_N30_MARCO_PT_V3.pdf.

[4] Ibid.

[5] Expressão do inglês referente à “garantia do licitante”. Assegura ao contratante que o vencedor do certame licitatório assinará o contrato nos termos e prazos aventados, bem como apresentará os documentos adicionais exigidos para sua assinatura.

[6] Conforme Decreto 10.946, de 25 de janeiro de 2022, considera-se offshore “o ambiente marinho localizado em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental”.

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