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Para TST, deve-se conceder prazo para correção de vício em seguro-garantia antes da deserção recursal

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Para TST, deve-se conceder prazo para correção de vício em seguro-garantia antes da deserção recursal

Na oportunidade do julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 101194-78.2019.5.01.0081, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, antes de ser declarado deserto o recurso, deve-se abrir prazo para regularização do seguro-garantia apresentado em substituição ao depósito recursal.

Pontuou-se que, embora juridicamente viável a substituição, nos autos em julgamento a apólice apresentada em substituição ao depósito recursal não atendia ao requisito do art. 5°, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, porque não houvera comprovação do seu registro junto à SUSEP no prazo do recurso.

No entanto, o TST entendeu que isso não deveria levar à deserção do recurso de revista sem possibilitar a regularização do preparo, consoante entendimento passificado na Corte: “Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido” (Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1).

Ademais, a 5ª Turma do TST já entendera, quanto à necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, no sentido de que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte.

Assim, conhecido o recurso, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-1 do TST, e dado provimento para, afastando a deserção do recurso de revista, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja concedido à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do artigo 1.007 do CPC de 2015, para saneamento do vício relativo ao preparo.

Clique e confira a decisão na íntegra

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