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O que é a regulação do sinistro?

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A regulação do sinistro é a etapa da execução do contrato de seguro em que a seguradora apura os fatos relacionados ao evento comunicado para verificar a existência de cobertura securitária, delimitar a extensão dos prejuízos e, quando cabível, definir a obrigação indenizatória.

Esse procedimento ocorre entre o aviso de sinistro e a decisão da seguradora sobre a cobertura, período em que são reunidos documentos, informações e evidências necessários para uma análise técnica, jurídica e contratual.

Como exemplo, no seguro garantia, após a comunicação do inadimplemento do tomador, a seguradora inicia a regulação para verificar se o evento está coberto pela apólice e se há obrigação de indenizar. Da mesma forma, em um seguro de automóvel, após a comunicação de uma colisão, a seguradora analisa as circunstâncias do acidente, confirma a existência de cobertura e apura os danos indenizáveis.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 (Novo Marco Legal dos Seguros), a regulação do sinistro passou a contar com regras mais detalhadas, voltadas à transparência, à celeridade e à segurança jurídica das partes envolvidas.

 

Quais são as principais etapas da regulação?

A regulação do sinistro desenvolve-se, em regra, nas seguintes etapas:

  1. Aviso de sinistro

O procedimento tem início com o aviso de sinistro, isto é, a comunicação realizada pelo segurado ou por terceiro legitimado acerca da ocorrência do evento que, em tese, pode gerar o direito à indenização.

A comunicação inaugura a fase de regulação, mas não implica, por si só, o reconhecimento da cobertura securitária.

Neste momento, o segurado deve prestar todas as informações disponíveis sobre as causas e consequências do sinistro à Seguradora, conforme determina o artigo 66 da Lei nº 15.040/2024.

  1. Solicitação e análise de documentos

Recebido o aviso, a seguradora analisa a documentação apresentada e, sempre que necessário, solicita documentos e informações complementares para esclarecer os fatos comunicados, conforme disposto no artigo 86 da nova lei, desde que devidamente justificado.

 

  1. Apuração do sinistro

Nessa etapa, são analisados aspectos como a causa do evento, a vigência da apólice, as coberturas contratadas, as hipóteses de exclusão de risco, eventual agravamento do risco, a extensão dos prejuízos e os demais requisitos previstos contratualmente.

A apuração pode ser realizada diretamente pela seguradora ou por reguladores contratados. Nos termos do art. 80 da Lei nº 15.040/2024, esses profissionais devem atuar com probidade e celeridade, mantendo os interessados informados sobre o conteúdo de suas apurações.

Além disso, o art. 79 da Lei nº 15.040/2024 veda que a remuneração do regulador seja fixada com base na economia proporcionada à seguradora, assegurando maior imparcialidade ao procedimento.

 

  1. Conclusão da regulação

Ao término da análise, a seguradora manifesta sua decisão quanto à existência de cobertura securitária.

Caso a cobertura seja recusada, a decisão deve ser expressa e devidamente fundamentada, sendo vedado à seguradora inovar posteriormente os fundamentos da negativa, salvo quando tomar conhecimento de fatos anteriormente desconhecidos.

 

Quais são os prazos legais?

A Lei nº 15.040/2024 estabeleceu prazos para conferir maior celeridade ao procedimento de regulação:

 

EtapaPrazoDispositivo
Manifestação sobre a CoberturaMáximo de 30 dias contados da apresentação da reclamação com os elementos necessáriosArt. 86
Pagamento da IndenizaçãoMáximo de 30 dias contados do reconhecimento da coberturaArt. 87

 

Esse prazo poderá ser suspenso quando houver solicitação justificada de documentos complementares, observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 15.040/2024.

 

O que acontece após a regulação?

Se a cobertura for reconhecida, inicia-se a liquidação do sinistro, fase em que é apurado o valor da indenização devida, considerando os prejuízos constatados, os limites de cobertura e as condições previstas na apólice.

Embora o art. 77 da Lei nº 15.040/2024 estabeleça que a regulação e a liquidação do sinistro devem ser realizadas simultaneamente, sempre que possível, determinadas modalidades de seguro exigem a distinção entre essas etapas. É o caso do seguro garantia, em que a liquidação normalmente ocorre após o reconhecimento da cobertura, quando se torna possível apurar a extensão do prejuízo indenizável.

Durante a liquidação, a seguradora define o montante devido. Como inovação, o art. 81 da Lei nº 15.040/2024 prevê que, em caso de dúvida quanto aos critérios ou às fórmulas de apuração do valor da dívida, devem ser adotados aqueles mais favoráveis ao segurado ou ao beneficiário, desde que não resultem em enriquecimento sem causa.

Por fim, destaca-se que, termos do art. 84 da Lei nº 15.040/2024, as despesas com a regulação e a liquidação do sinistro são suportadas pela seguradora, ressalvadas aquelas relativas aos documentos que ordinariamente competem ao interessado apresentar.

Por que a regulação do sinistro é tão importante?

A regulação garante que a decisão sobre a cobertura seja tomada com base em critérios técnicos, jurídicos e contratuais. Além de proteger os interesses das partes envolvidas, o procedimento contribui para a transparência, a segurança jurídica e a adequada execução do contrato de seguro.

Para que a análise seja eficiente, é fundamental a cooperação entre seguradora e segurado. O segurado deve fornecer tempestivamente as informações e documentos necessários à apuração dos fatos, enquanto a seguradora deve conduzir o procedimento com celeridade, probidade e transparência, em observância à apólice, à Lei nº 15.040/2024 e aos princípios da boa-fé e da lealdade contratual.

 

Fontes:

BRASIL. Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024. Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.

POLETTO, Gladimir Adriani. O Seguro-garantia. Brasil: Editora Roncarati, 2021.

 

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