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Nova Lei de Licitações possibilitará participação mais ativa das seguradoras

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Nova Lei de Licitações possibilitará participação mais ativa das seguradoras

Por Eduarda Espanhol Borba – trainee do núcleo de Seguros

Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a inserção das empresas do ramo securitário em contratos com o Poder Público, a partir da promulgação do novo marco legal de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133 de 2021), possui a capacidade de reduzir o percentual de obras não concluídas pelo país e garantir uma maior participação das seguradoras em infraestrutura.

A utilização de seguros no Brasil ainda não atingiu o seu potencial máximo, mas a Lei nº 14.133/2021 garante uma nova margem ao ramo securitário, com avanços interessantes para o fiel cumprimento das obrigações previstas em contratos de obras públicas.

Com a possibilidade de as seguradoras nacionais participarem dos contratos como intervenientes e/ou anuentes, amplia-se o poder de fiscalização contratual e permite-se que as seguradoras inclusive assumam as obras, evitando que os contratos não sejam cumpridos.

Isso possibilita um avanço no mercado securitário nacional, principalmente no setor de infraestrutura, com impactos positivos para o Poder Público, prevê o ministro Tarcísio Gomes de Freitas.

Acesse aqui a notícia completa. 

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