Conteúdo

Homologado acordo de não persecução cível em ação de improbidade pelo Superior Tribunal de Justiça

Por

Homologado acordo de não persecução cível em ação de improbidade pelo Superior Tribunal de Justiça

Em decisão unânime da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, foi decidido que é possível a homologação de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal. A partir do entendimento, foi homologado acordo entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul e uma empresa condenada pela prática prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992 (lesão ao erário).

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, explicou que o reconhecimento da possibilidade de homologação do acordo em referência é um reflexo das mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a qual introduziu o parágrafo 10-A ao artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa, para estabelecer que “havendo a possibilidade de solução consensual”, as partes podem requerer ao juiz a interrupção do prazo para contestação.

Ademais, o ministro destacou que a Lei 14.230/2021 incluiu o artigo 17-B à Lei 8.429/1992, prevendo explicitamente a possibilidade do acordo de não persecução cível até mesmo durante a execução da sentença.

Ao homologar o acordo, a Primeira Seção extinguiu o processo com resolução de mérito.

Acesse aqui a íntegra da notícia.

 

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine e receba nossas atualizações e conteúdos ricos exclusivos