Por Maria Eduarda Gessner Le Senechal – trainee do núcleo de Contratos
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) publicou o Edital de Consulta Pública nº 32/2021, sobre a modalidade de Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil para o Explorador ou Transportador Aéreo (RETA).
A publicação, que pretende revogar a Resolução nº 355/2017, que se encontrava vigente para regular este tipo securitário, estabelecendo novas regras e condições contratuais. Dentre as principais alterações, a nova redação prevê a inclusão de cobertura de danos causados a terceiros, quando reconhecida a responsabilidade em decisão de juízo arbitral ou por decisão administrativa do poder público.
Outra alteração é a possibilidade de negociar a forma do pagamento da indenização pelas partes, desde que esse método esteja previsto nas cláusulas do contrato. Será possível também transacionar o termo de início e término da cobertura securitária. Todavia, os limites estipulados deverão constar na apólice, bem como o limite máximo de indenização e demais elementos básicos do contrato.
Além disso, há a imposição de que as Seguradoras comuniquem à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) eventuais inadimplementos do prêmio dos seguros por parte dos segurados e relatem imediatamente a eventual extinção de seguros RETA que estejam vigentes. Por fim, a normativa estabelece o prazo de cento e oitenta dias após a entrada em vigor para a adaptação das Seguradoras.
Confira a notícia na íntegra aqui.