Conteúdo

STJ fixa teses sobre sinistro de veículos agrícolas e seguro DPVAT

Por

STJ fixa teses sobre sinistro de veículos agrícolas e seguro DPVAT

Pelo julgamento do REsp nº 1937399 – SP, a segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, fixou duas teses para efeitos dos arts. 1.038 e 1.039 do CPC/2015: Sobre veículos agrícolas e o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT).

Na primeira tese, foi definido que a configuração de um fato como acidente de trabalho, a possibilitar eventual indenização previdenciária, não impede a sua caracterização como sinistro coberto pelo seguro obrigatório DPVAT, desde que também estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade.

Segundo o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial, “apesar de dispensada a prova de culpa dos envolvidos, é exigida a comprovação do acidente de trânsito, do dano e do nexo causal.”

Já a segunda tese estabelece que sinistros envolvendo veículos agrícolas passíveis de transitar por vias públicas terrestres (como os tratores rurais) estão cobertos pelo DPVAT.

Sobre a tese, o Ministro afirma que os veículos agrícolas capazes de transitar em vias públicas, aptos ao uso para locomoção humana e transporte de carga — como tratores e pequenas colheitadeiras —, não podem ser excluídos da cobertura do seguro obrigatório. Por essa decisão, exclui-se a cobertura do DPVAT para colheitadeiras de grande porte.

Clique e acesse a notícia completa

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine e receba nossas atualizações e conteúdos ricos exclusivos