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Sociedade de capitalização: Carf mantém decisão de não tributar reservas técnicas

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Sociedade de capitalização: Carf mantém decisão de não tributar reservas técnicas

Por decisão unânime, os integrantes da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) inadmitiram o Recurso Especial apresentado pela Fazenda Nacional.  Isso resultou na manutenção da decisão anterior da instância inferior, que rejeitou a exigência de contribuição ao PIS sobre as receitas provenientes da atualização monetária das reservas técnicas.

As reservas técnicas são ativos obrigatórios mantidos por seguradoras e instituições financeiras com o propósito de assegurar os resgates futuros de títulos por parte dos clientes.

O caso em questão refere-se aos meses de janeiro a março de 1999, em que o fisco buscou tributar a atualização monetária e juros das reservas técnicas de uma empresa de capitalização, alegando falta de base legal para sua exclusão da base de cálculo do PIS. No entanto, a turma inferior invalidou essa cobrança, argumentando que tais valores não se enquadram no conceito de faturamento, porquanto não constituem receita própria da empresa. A Fazenda Nacional recorreu da decisão.

Durante o julgamento na Câmara Superior, o advogado da empresa argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia firmado jurisprudência no RE n° 400479 ao determinar que as receitas financeiras resultantes dos investimentos das reservas técnicas das seguradoras não são consideradas como parte do faturamento.

Contudo, o relator do caso, o conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, decidiu não dar prosseguimento ao recurso da Fazenda, explicando que a questão tributária discutida era diferente daquela apresentada nos casos paradigmas, uma vez que tributação discutida no caso específico versa sobre a atualização dos ativos garantidores, ou seja, a correção monetária, enquanto os precedentes citados tratam da tributação de receitas financeiras. Essa decisão foi acompanhada pelos demais membros da turma.

O processo, envolvendo a Brasilcap Capitalização S/A, foi registrado sob o número 19740.000049/2004-69.

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