Conteúdo

Resolução CNSP nº 496/2026: o que sua empresa deve revisar nos seguros contratados?

Por e

Resolução CNSP nº 496/2026: o que sua empresa deve revisar nos seguros contratados?

A nova regulamentação pode ser uma oportunidade para repensar a proteção da sua empresa.

O que muda com a nova regulamentação?

A Resolução CNSP nº 496/2026 estabelece novas regras gerais para os seguros de danos e altera parâmetros relevantes para a formação, interpretação e execução desses contratos.

Para as empresas, o período de adaptação ao novo regime também traz um ponto de atenção: verificar se os seguros atualmente contratados continuam adequados aos riscos e à realidade da operação.

A apólice protege aquilo que sua empresa realmente precisa?

Seguros empresariais podem envolver diferentes coberturas, limites, franquias, exclusões e condições específicas. A nova regulamentação reforça que as condições contratuais devem apresentar de forma clara os riscos cobertos, os interesses garantidos, os riscos excluídos e os prejuízos não indenizáveis.

Também exige que situações que possam resultar na perda de direitos do segurado sejam previstas em cláusula específica, de forma clara, compreensível e destacada.

Para a empresa, isso traz uma pergunta prática:

Se um dos principais riscos da operação ocorrer amanhã, a cobertura e os limites contratados serão suficientes para o prejuízo que poderá ser suportado?

A revisão da apólice deve, portanto, partir dos riscos atuais da atividade e não apenas das coberturas historicamente contratadas.

O que foi informado na contratação também importa

Propostas, questionários de avaliação de risco, anexos e outras informações fornecidas durante a contratação passam a integrar um histórico relevante para demonstrar as características da operação e os riscos considerados na formação do contrato. A própria Resolução reconhece esses elementos entre os meios de prova do conteúdo contratual.

Por isso, é importante verificar se a documentação utilizada na contratação continua refletindo a realidade da empresa.

Expansão das instalações, aquisição de equipamentos, mudanças na atividade, aumento da operação ou outras alterações relevantes podem modificar o perfil de risco inicialmente apresentado à seguradora.

A operação mudou desde a contratação ou última renovação? Se mudou, a documentação e a proteção securitária acompanharam essa evolução?

E se acontecer um sinistro?

A nova regulamentação também estabelece uma dinâmica mais procedimental para a regulação e liquidação dos sinistros.

A reclamação deverá ser acompanhada dos documentos essenciais previstos nas condições contratuais. Como regra, a seguradora terá até 30 dias para realizar a regulação e manifestar-se sobre a existência de cobertura. Para os seguros sujeitos às disposições específicas do Capítulo III, o prazo será de até 120 dias.

Reconhecida a cobertura, haverá, em regra, prazo máximo de 30 dias para a liquidação e o pagamento da indenização, ressalvadas as hipóteses específicas previstas na regulamentação.

Para a empresa, conhecer previamente esse procedimento significa saber quais documentos preservar, quem será responsável pela comunicação do sinistro e quais informações precisarão estar disponíveis para a regulação.

A gestão do seguro, portanto, não termina com a emissão da apólice.

2027 como uma janela para revisão

Os planos de seguros de danos registrados antes da nova Resolução deverão ser adaptados até 4 de janeiro de 2027, e suas disposições serão obrigatoriamente aplicáveis aos contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027.

Para as empresas, esse período pode ser utilizado para revisar:

  • os principais riscos atuais da operação;
  • as coberturas e os limites de garantia contratados;
  • exclusões, franquias e condições que possam afetar a proteção;
  • a atualização das informações fornecidas à seguradora;
  • os documentos e procedimentos necessários em caso de sinistro; e
  • eventuais ajustes necessários nas próximas contratações ou renovações.

A Resolução CNSP nº 496/2026, portanto, não representa apenas uma mudança regulatória para o mercado segurador. Para quem contrata seguros, ela também cria um momento oportuno para avaliar se a proteção existente continua adequada à realidade do negócio.

Se um dos principais riscos da sua operação se concretizasse hoje, você saberia dizer se a sua empresa está adequadamente protegida?

 


Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine e receba nossas atualizações e conteúdos ricos exclusivos