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Imissão na posse de imóvel suspensa pela Presidente do Superior Tribunal de Justiça

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Imissão na posse de imóvel suspensa pela Presidente do Superior Tribunal de Justiça

Em decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, duas idosas do Mato Grosso do Sul poderão permanecer no imóvel em que residem até que disputa judicial com a Caixa Econômica Federal (CEF) seja decidida definitivamente. Isto porque a ministra entendeu pela possibilidade de dano irreparável caso a ordem de imissão fosse cumprida.

O imóvel teve a propriedade consolidada em procedimento extrajudicial realizado pela CEF, com ajuizamento de ação de imissão pela compradora – a qual foi julgada procedente. Na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, as idosas buscaram anular todo o procedimento.

Diante de ordem de imediata desocupação do imóvel, a defesa das idosas ingressou no STJ com pedido de tutela provisória, buscando a suspensão da execução da ordem de imissão na posse até o julgamento definitivo da demanda.

Na decisão do STJ, verificou-se a presença dos dois requisitos para concessão da tutela: i) o risco da demora, diante da possível perda de moradia; e ii) a plausabilidade do direito alegado, considerando que constava, tanto na escritura pública de compra e venda quanto na matrícula imobiliária, informação quanto à demanda judicial que discute a consolidação da propriedade em favor da CEF.

 

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