Publicado pelo Ministério das Comunicações (MCom), em 27 de setembro de 2022, o decreto nº 11.210/22 revoga a exigência de seguro-garantia para parcelamento de outorga da radiodifusão, alterando o antigo regulamento dos serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Cabe destacar que a exigência de garantia já havia sido excluída pela Lei nº 14.351/22, publicada em maio deste ano. O novo decreto anula os parágrafos 10, 10-A e 10-B do Artigo 31-A, que autorizavam o poder público a exigir a apresentação de seguro-garantia nos casos de parcelamento do valor atualizado da outorga decorrentes do processo de licitação, de alteração de características técnicas e de migração AM-FM.
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