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TEMA REPETITIVO Nº 1282/STJ: A SEGURADORA NÃO SE SUB-ROGA NAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS INERENTES A CONSUMIDORES

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TEMA REPETITIVO Nº 1282/STJ: A SEGURADORA NÃO SE SUB-ROGA NAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS INERENTES A CONSUMIDORES

Recentemente foi julgado o Tema Repetitivo de nº 1282, pelo STJ. No referido tema foi discutido se a seguradora se sub-roga apenas nos direitos materiais (crédito), ou também nos direitos processuais tidos pelo segurado (como por exemplo benesses processuais pela posição de consumidores que os segurados detinham).

A tese fixada no julgamento, trazida pelo voto da Relatora Min. Nancy Andrighi, estabelece que não é possível a sub-rogação da seguradora em norma de natureza exclusivamente processual e que advém de uma benesse conferida pela legislação especial ao indivíduo, considerado vulnerável nas relações jurídicas.

O voto foi fundamentado no fato de que não há sub-rogação do que é personalíssimo ao credor, por exemplo a posição de consumidor. 

Deste modo, restou fixado que “o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva”.

 

Link do tema:

 https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1282&cod_tema_final=1282

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