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Seguro-garantia judicial trabalhista: o que ele garante?

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Seguro-garantia judicial trabalhista: o que ele garante?

O seguro-garantia judicial trabalhista é alternativa ao depósito judicial para garantia de recursos (depósito recursal) e execução trabalhista, nos termos dos artigos 882 e 899, parágrafo 11, ambos da CLT, do artigo 835, parágrafo 2º, do CPC, e do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019.

O que é o seguro-garantia judicial trabalhista

Advindo de decisões que reconhecem a existência de débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, é requisito de admissibilidade que as empresas garantam o juízo para recorrer, ou assegurem a execução trabalhista, conforme os artigos 882 e 899, parágrafo 11, ambos da CLT. Nesse contexto, o seguro-garantia judicial pode ser utilizado como alternativa ao depósito em dinheiro, e até mesmo a penhoras, ao atender os requisitos legais e regulamentares. A lógica é simples: a apólice assegura o cumprimento de eventual condenação, preservando a liquidez da empresa durante o processo.

Quem é quem na apólice

Diferentemente dos demais seguros tradicionais, o seguro-garantia judicial é uma relação triangulada. As partes envolvidas são o tomador, parte que contrata o seguro para garantir o processo (em regra, a empresa, que também assume os custos da apólice), a seguradora, responsável pela emissão da apólice e pela prestação da garantia, e o segurado, ou beneficiário, titular do crédito trabalhista, ou seja, quem poderá receber a indenização caso a obrigação garantida não seja cumprida.

O trabalhador contratou um seguro?

Não. O fato de o trabalhador constar na apólice como segurado ou beneficiário não significa que ele tenha contratado um seguro, autorizado a contratação ou assumido qualquer obrigação perante a seguradora. Essa indicação decorre da própria finalidade da apólice: garantir, no processo, eventual crédito discutido em favor do reclamante ou exequente. Em outras palavras, o trabalhador não é contratante da apólice; ele apenas se beneficia dos efeitos da garantia apresentada pelo devedor em juízo.

O erro silencioso

O seguro-garantia não é uma mera formalidade. Cláusulas inadequadas, valor insuficiente, vigência irregular, ausência de registro ou falta de renovação podem comprometer a aceitação da apólice pelo Juízo. Na prática, isso pode gerar consequências relevantes: deserção do recurso, não conhecimento de embargos, determinação de penhora de bens ou necessidade de substituição urgente da garantia. Ao contratar um seguro-garantia judicial, vale a pergunta: a verificação se limita ao custo da apólice, ou também considera se ela atende aos requisitos exigidos pela Justiça do Trabalho?

 

Fontes:

Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019;

CLT, artigos 882 e 899, parágrafo 11;

CPC, artigo 835, parágrafo 2º.

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