Conteúdo

Seguro de Responsabilidade Civil: o que é preciso saber antes de contratar?

Por

Toda empresa que interage com o mundo externo está, em alguma medida, exposta ao risco de ser responsabilizada por danos que sua atividade venha a causar. Seja por um cliente que escorrega no piso molhado de um estabelecimento comercial, um produto defeituoso que chega ao consumidor final ou até um erro técnico cometido por um prestador de serviços.

Situações assim são corriqueiras no cotidiano empresarial e podem desencadear pretensões indenizatórias, gerando perdas financeiras significativas. É exatamente nesse momento, ou seja, quando o risco hipotético se concretiza e vira uma obrigação de reparar, que a falta de proteção adequada deixa de ser uma simples vulnerabilidade e se torna um passivo do negócio.

Neste cenário entra o Seguro de Responsabilidade Civil (Seguro RC), um instrumento jurídico essencial na gestão de riscos. Sua finalidade é transferir à seguradora o risco econômico relacionado à obrigação de indenizar terceiros por danos causados pelo segurado no exercício de suas atividades.

A contratação de um Seguro RC, contudo, não garante proteção automática contra toda e qualquer pretensão indenizatória. Nos termos do art. 1º da Lei nº 15.040/2024, o contrato de seguro tem por finalidade garantir interesse legítimo do segurado contra riscos delimitados. Portanto, a cobertura opera dentro dos limites estipulados na apólice e é obrigação do contratante se ater às cláusulas de cobertura e exclusão do seguro contratado.

De forma geral, a seguradora passa a responder quando: (i) o segurado for condenado a indenizar um terceiro por decisão judicial ou arbitral; ou (ii) houver acordo extrajudicial com o terceiro prejudicado, desde que celebrado com a anuência prévia da seguradora. A maioria das apólices de Seguro RC incluem os custos de defesa judicial do segurado, mesmo caso este seja absolvido ao final do processo.

Geralmente, o segurado é a pessoa física ou jurídica indicada na apólice. Entretanto dependendo das condições contratadas, a cobertura pode vir a se estender a funcionários e empregados, sócios e administradores, ou até subcontratadas e prestadores de serviço, desde que haja previsão expressa.

Já o tipo de proteção oferecida varia conforme a modalidade contratada. Enquanto em uma apólice de Seguro RC Geral costuma oferecer cobertura para os danos corporais e materiais causados a terceiros, em uma apólice de Seguro RC Profissional, ou de Errors & Omissions (E&O), por exemplo, a cobertura recai sobre os prejuízos decorrentes de erros, omissões ou negligências no exercício de atividade técnica ou consultiva.

Nesse cenário, a escolha da modalidade correta torna-se parte da estratégia de gestão de riscos. Além do RC Geral e RC Profissional, existem diversas outras categorias de Seguro RC, dentre as quais destacam-se:

  • (i) RC Produtos, voltado a fabricantes e comerciantes que respondam por danos causados pelos bens que colocam em circulação;
  • (ii) RC Empregador, que cobre a responsabilização do empregador por acidentes de trabalho sofridos por seus funcionários.;
  • (iii) RC D&O (Directors & Officers), que protege o patrimônio pessoal de diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresa quando responsabilizados por atos de gestão;
  • (iv) RC Ambiental, destinado a proteger empresas contra processos decorrentes de danos ambientais; e
  • (v) RC Cyber, essencial para empresas que lidam com dados digitais, cobrindo reclamações e prejuízos causados por violações de dados cibernéticos em geral.

A escolha equivocada pode deixar o segurado exposto a sinistros previsíveis para o seu setor de atuação, sem a devida cobertura.

Por estas razões, o Seguro RC deve ser compreendido como um instrumento de proteção essencial ao negócio.

Para que funcione como ferramenta adequada de gestão de riscos empresariais, contudo, é preciso contratar o Seguro RC certo em cada caso. A correspondência entre os riscos reais da atividade e a modalidade escolhida é o que determina se o seguro funcionará como proteção real ou como uma falsa sensação de segurança. Em um ambiente empresarial cada vez mais sujeito à judicialização, essa escolha deixou de ser uma decisão acessória para se tornar parte indispensável de uma governança responsável.

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine e receba nossas atualizações e conteúdos ricos exclusivos