Até o dia 30 de setembro, advogados, seguradoras e contribuintes têm a oportunidade de contribuir com sugestões sobre a oferta e aceitação do seguro-garantia como forma de garantir débitos tributários junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio de uma consulta pública, a PGFN irá coletar sugestões através de um formulário eletrônico, com o objetivo de aprimorar a minuta da portaria que regulamentará essa modalidade.
O seguro-garantia é um tipo de contrato de seguro de danos que apresenta uma estrutura triangular. O primeiro envolvido é o tomador, que é o devedor de débitos já inscritos ou prestes a serem inscritos na dívida ativa da União ou do FGTS. A segunda parte é o segurado, que representa o credor — a União ou o FGTS, por meio da PGFN. Por fim, a seguradora é a entidade responsável por garantir, conforme os termos da apólice, o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante a PGFN.
Nesse modelo, o tomador (devedor) firma um contrato de seguro-garantia com uma seguradora, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do prêmio. Em contrapartida, o segurado (credor) aceita a apólice, que garante o pagamento de uma indenização caso o tomador não cumpra as obrigações estipuladas durante a vigência da apólice.
De acordo com o Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, a nova norma tem como objetivo substituir a Portaria PGFN nº 164, de 2014, tornando as regras mais adequadas às necessidades atuais.
Entre as novidades, destaca-se a proposta de criação de modelos padrão de apólice, que visam facilitar tanto a oferta quanto a aceitação do seguro-garantia, proporcionando maior padronização e segurança no processo.
Grognet também enfatizou que a PGFN tem colaborado de perto com diversas entidades do setor, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), desde o início da elaboração da minuta.
Acesse a minuta da nova Portaria sobre o seguro-garantia
Acesse o Edital nº 13/2024, que instaura o processo de consulta pública
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