Conteúdo

Fraudes em seguros com IA: o novo desafio probatório do litígio securitário

Por e

Fraudes em seguros com IA: o novo desafio probatório do litígio securitário

O avanço da inteligência artificial generativa inaugurou uma nova etapa de preocupação para o mercado segurador. A notícia de que a Aviva identificou 18.400 sinistros suspeitos em 2025, envolvendo valores expressivos e o uso de documentos e imagens manipulados por IA, demonstra que a fraude securitária deixou de depender apenas de colisões encenadas, declarações falsas ou documentos grosseiramente adulterados. Agora, o fraudador passa a contar com ferramentas capazes de produzir imagens hiper-realistas, laudos aparentemente coerentes e narrativas documentais difíceis de distinguir de provas autênticas. Diante disso, sustenta-se que a principal consequência jurídica desse fenômeno não está apenas no aumento das fraudes, mas na transformação do próprio debate probatório nos processos securitários.

Em primeiro lugar, é necessário compreender que o contrato de seguro se apoia na confiança, na boa-fé e na mutualidade. Quando um segurado apresenta um sinistro inexistente ou artificialmente ampliado, o prejuízo não recai somente sobre a seguradora, mas sobre todo o sistema, pois fraudes recorrentes pressionam custos, aumentam prêmios e enfraquecem a lógica coletiva do seguro. A inteligência artificial agrava esse cenário porque reduz o custo e o esforço para produzir provas falsas, ao mesmo tempo em que aumenta o custo técnico para desconstituí-las. Assim, a fraude deixa de ser apenas um ato individual de má-fé e passa a representar um risco sistêmico para a estabilidade do setor.

Além disso, o uso de IA em documentos, imagens e laudos cria uma dificuldade específica para a advocacia securitária: como demonstrar que uma prova aparentemente regular é, na verdade, artificial? No processo civil brasileiro, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto à parte contrária cabe demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Em demandas envolvendo negativa de cobertura por suspeita de fraude, a seguradora muitas vezes precisará comprovar que o sinistro não ocorreu como narrado ou que os documentos apresentados foram manipulados. O problema é que a análise visual comum, antes suficiente para identificar inconsistências evidentes, torna-se insuficiente diante de imagens e arquivos produzidos por algoritmos sofisticados.

Nesse contexto, a atuação jurídica precisa evoluir. Não basta alegar genericamente a existência de fraude; é necessário construir uma prova técnica robusta. A defesa das seguradoras deverá envolver perícias digitais, análise de metadados, verificação de origem dos arquivos, cruzamento de dados, conferência de geolocalização, comparação com registros médicos, oficinas, boletins de ocorrência e demais elementos externos ao material apresentado pelo segurado. A impugnação da prova, portanto, deixa de ser apenas jurídica e passa a exigir diálogo constante com áreas de tecnologia, investigação e ciência de dados.

Outro ponto relevante é que a inteligência artificial também pode ser utilizada de forma legítima pelas seguradoras na prevenção e detecção de fraudes. Sistemas de análise preditiva, identificação de padrões atípicos e cruzamento automatizado de informações podem auxiliar na triagem de sinistros suspeitos. Entretanto, essa utilização deve respeitar critérios de transparência, revisão humana e proteção de dados, para evitar negativas automáticas, discriminação algorítmica ou decisões baseadas exclusivamente em modelos tecnológicos. O desafio, portanto, não é substituir o julgamento humano pela máquina, mas integrar a tecnologia como ferramenta de apoio à tomada de decisão jurídica e regulatória.

Conclui-se que as fraudes em seguros impulsionadas por inteligência artificial representam uma nova fronteira do litígio securitário. O ponto central não é apenas combater o fraudador, mas adaptar a forma como a prova é produzida, analisada e contestada. Em um ambiente no qual a aparência de verdade pode ser artificialmente fabricada, a advocacia securitária precisará atuar de forma cada vez mais estratégica, técnica e multidisciplinar para preservar a boa-fé, a mutualidade e a segurança jurídica nas relações de seguro.

Fonte: CQCS/The Guardian

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine e receba nossas atualizações e conteúdos ricos exclusivos