O Superior Tribunal de Justiça retoma, nesta quinta-feira (9), o julgamento a respeito do índice que deve ser seguido para correção de condenações por dívidas civis, a discussão engloba a possibilidade de utilizar a Taxa Selic como base para calcular os juros, porém sem a permissão de cumular com o índice de correção monetária; ou, a aplicação de juros de 1% ao mês, com a opção de cumular junto ao índice de correção monetária.
O julgamento é de grande importância, considerando que cerca de 31,64% das empresas que representam o setor de seguros privados tinham registrado em seus balanços de abril de 2023, R$ 5,9 bilhões de reais em provisão de sinistros judiciais a liquidar, sendo R$ 2,21 bilhão (37%) referentes a juros moratórias e correção monetária.
Segundo Glauce Carvalhal, Direto Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a decisão impactará todos os setores produtivos e, inevitavelmente, a economia do país, sendo assim, a indústria seguradora apoia a determinação da fixação da Selic como única taxa para atualização de débitos nestes casos.
A especialista informa que é necessário ter uma definição que traga equilíbrio financeiro às partes envolvidas nessas disputas judiciais, as taxas como estão sendo usadas atualmente, representam uma disparidade inexplicável, em um país em que até os investimentos não recebem remunerações em tal patamar.