
A Lei nº 15.392/2026 trouxe resposta legislativa a uma realidade já presente na vida de milhões de brasileiros, o vínculo afetivo com animais de estimação como parte do núcleo familiar.
Promulgada recentemente, a lei estabelece a custódia compartilhada dos pets como regra nos casos de dissolução conjugal sem acordo, com critério objetivo baseado no período de convivência do casal com o animal. A legislação também disciplina a divisão de despesas, traz proteções em situações de violência doméstica e define o rito processual aplicável às disputas, com ênfase na solução consensual.
Maria Eduarda Kormann analisa como esse novo marco legal confere maior segurança jurídica às relações que envolvem os pets e reforça a pertinência de incluí-los no planejamento familiar preventivo, como nos pactos antenupciais.
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