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Alterações no contrato: quais os reflexos no Seguro Garantia?

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Alterações no contrato: quais os reflexos no Seguro Garantia?

Mudanças de valor, prazo, objeto ou obrigações podem repercutir na garantia e exigir ajustes na apólice.

Mudou o contrato principal. E a apólice, precisa acompanhar?

Contrato principal x Seguro Garantia

Qual é a relação entre o contrato principal e o Seguro Garantia?

O contrato principal estabelece as obrigações assumidas pelo Tomador perante o Segurado. O Seguro Garantia, por sua vez, garante determinadas obrigações decorrentes desse contrato, nos limites e condições estabelecidos na apólice.

Por isso, existe uma relação direta entre o contrato garantido e a cobertura securitária, já que as obrigações previstas no contrato e abrangidas pela apólice delimitam o risco submetido à análise e à aceitação da Seguradora.

Assim, a apólice não deve ser analisada de forma isolada. Alterações de valor, prazo, objeto ou obrigações podem modificar o risco originalmente analisado e, conforme o caso, exigir adequações na garantia.

Alteração do valor do contrato

O valor do contrato aumentou. E a garantia?

Imagine um contrato de R$ 10 milhões, garantido por uma apólice de R$ 1 milhão. Durante a execução, as partes celebram um aditivo e elevam o valor do contrato para R$ 12 milhões. Isso significa que a garantia deverá ser automaticamente ampliada? Não necessariamente.

O aumento do valor da obrigação principal não implica, por si só, aumento automático do valor da garantia. É preciso analisar o contrato principal, a legislação aplicável e as condições da apólice para verificar os efeitos da alteração sobre a garantia e sobre o risco originalmente aceito pela Seguradora.

Além disso, o aumento do valor do contrato não significa, necessariamente, agravamento relevante do risco. Nos termos do art. 13 da Lei nº 15.040/2024, o agravamento relevante pressupõe aumento significativo e continuado da probabilidade de realização do risco ou da severidade de seus efeitos.

Em outras palavras, valor do contrato e risco securitário não são conceitos necessariamente equivalentes.

Prorrogação do contrato

E se o prazo do contrato for prorrogado?

Por exemplo, um contrato com término previsto para dezembro de 2026 é prorrogado até junho de 2027. A prorrogação altera o período em que a obrigação principal deverá ser cumprida e, por isso, pode repercutir sobre a vigência e o risco coberto pela apólice.

A Lei nº 15.040/2024 determina que o contrato de seguro indique, entre outros elementos, o início e o fim de sua vigência e os interesses e riscos garantidos (art. 55, IV e VI).

Atenção! A prorrogação do contrato principal não significa, automaticamente, prorrogação da apólice. É preciso verificar as condições contratuais e, conforme o caso, formalizar a alteração da garantia.

Alteração do objeto

E quando o próprio objeto do contrato muda?

Imagine que uma empresa tenha sido contratada para fornecer determinado equipamento. Durante a execução, o contrato é alterado para incluir novos equipamentos ou novas obrigações que não estavam originalmente previstos.

Nesse caso, a alteração vai além do valor ou do prazo, porque a própria obrigação principal foi modificada. Por isso, é importante avaliar se a nova obrigação permanece dentro do risco originalmente assumido pela Seguradora ou se exige adequação da garantia.

Se a alteração provocar aumento significativo e continuado da probabilidade de realização do risco ou da severidade de seus efeitos, poderá também caracterizar agravamento relevante do risco, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 15.040/2024.

Toda alteração exige comunicação à Seguradora?

Não necessariamente. A Lei nº 15.040/2024 estabelece o dever de comunicação quando houver agravamento relevante do risco, tão logo o Segurado dele tome conhecimento (art. 14).

No Seguro Garantia, também devem ser observadas as condições contratuais da apólice, que podem estabelecer os procedimentos específicos para alterações no contrato principal.

Assim, a necessidade de comunicação deve ser analisada caso a caso, considerando a natureza da alteração, eventual agravamento relevante do risco, a legislação aplicável e as condições da apólice. Nem toda alteração contratual produz o mesmo efeito sobre a garantia.

E se a alteração agravar o risco?

O agravamento relevante do risco gera consequências específicas para a relação entre o Segurado e a Seguradora.

Ciente do agravamento, a Seguradora poderá, no prazo de 20 dias, cobrar a diferença de prêmio ou, se não for tecnicamente possível garantir o novo risco, resolver o contrato, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 15.040/2024. Além disso, o Segurado que dolosamente deixar de comunicar o agravamento relevante perde a garantia, conforme o § 3º do mesmo artigo.

Por isso, alterações que possam modificar substancialmente o risco devem ser analisadas e, quando aplicável, comunicadas previamente à Seguradora.

O que é o endosso?

O endosso é o instrumento utilizado para formalizar alterações na apólice. Dependendo do caso, a alteração pode envolver o valor da garantia, a vigência, a identificação ou as condições do contrato garantido, as obrigações abrangidas pela garantia e eventual alteração do prêmio.

Nos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021, a legislação prevê expressamente a utilização do endosso para acompanhar determinadas modificações de vigência do contrato principal.

Importante! A alteração do contrato principal não modifica automaticamente a apólice. É preciso verificar as condições contratuais e as circunstâncias do caso para definir se a garantia precisa ser formalizada por meio de endosso.

O que deve ser analisado?

Diante de uma alteração no contrato principal, vale fazer algumas perguntas.

  1. O que mudou? Valor, prazo, objeto ou obrigações?
  2. A alteração estava prevista originalmente?
  3. O que estabelece a apólice? Há dever de comunicação? É necessária a anuência da Seguradora?
  4. A alteração afeta ou agrava o risco originalmente garantido?
  5. É necessário ajustar a garantia? Valor, vigência ou outras condições da apólice?
  6. É necessário emitir endosso?

Resumindo

Alterou o contrato. E agora?

A alteração do contrato principal não significa automaticamente que a apólice deverá ser alterada. Mas seus efeitos sobre a garantia devem ser analisados à luz do contrato principal, da apólice e da legislação aplicável. O impacto dependerá da natureza da alteração e das circunstâncias de cada caso.

Sua empresa está diante de uma alteração contratual? Vale verificar se a apólice também precisa acompanhar essa mudança.

Fontes
Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024.

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