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Contratação de seguro garantia em licitações para concessão de rodovia federal

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Contratação de seguro garantia em licitações para concessão de rodovia federal

Por Vanessa Grace Chang

O deputado federal Luciano Ducci (PSB/PR) apresentou projeto de lei que visa alterar a Lei 10.233/01 – que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, estabelecendo normas para a contratação de seguro garantia em editais de licitações para concessão de rodovia federal.Entre outras propostas, o projeto prevê a possibilidade do edital exigir a prestação de garantia em até 30% (trinta por cento) do volume total de investimentos, devendo o concessionário optar entre o seguro garantia, caução em dinheiro ou fiança bancária.

Em caso do concessionário optar pelo seguro garantia, a apólice deverá atender as exigências do edital de licitação e do contrato principal, podendo a Administração rejeitar a apólice se esta não atender os requisitos previstos. Ainda, o seguro deverá conter cláusula de retomada, para que em caso de inadimplemento da concessionária, a seguradora assuma a responsabilidade de conclusão da obra objeto do contrato.

Leia aqui a notícia completa.

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