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ANPD regulamenta aplicação da LGPD na transferência internacional de dados

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ANPD regulamenta aplicação da LGPD na transferência internacional de dados

Em 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados.

O texto regulamenta os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709, de 2018 – e estabelece procedimentos e regras para a avaliação de adequação de outros países ou organismos internacionais, além de definir mecanismos contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais.

Rodrigo Santana dos Santos, Coordenador-Geral de Normatização da ANPD, destacou que a nova norma traz maior segurança jurídica para a inserção dos agentes de tratamento no comércio global e nas relações transfronteiriças, assegurando uma proteção robusta dos dados dos titulares durante toda a cadeia de tratamento.

Entre os principais aspectos regulamentados, destacam-se as cláusulas-padrão contratuais, que estabelecem garantias mínimas e condições válidas para a transferência internacional de dados. Os agentes de tratamento terão até doze meses para adaptar seus contratos às cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD.

O regulamento também define o processo para a aprovação de cláusulas contratuais específicas e normas corporativas globais, que são direcionadas para transferências entre organizações de um mesmo grupo econômico.

Além disso, estabelece critérios para o reconhecimento da adequação de países e organismos internacionais, garantindo que o nível de proteção de dados pessoais seja equivalente ao exigido pela legislação brasileira e facilitando transferências para países considerados adequados pela ANPD.

A decisão de adequação é baseada em análises técnicas e jurídicas, e deverá ser aprovada pelo Conselho Diretor da ANPD por meio de uma Resolução adicional. O regulamento permite que transferências para países e organismos com adequação reconhecida ocorram de maneira mais eficiente.

A regulação aplica-se às transferências internacionais de dados pessoais entre agentes de tratamento (exportador e importador) situados em países estrangeiros ou organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro. A coleta internacional direta de dados pessoais do titular, como em sites de e-commerce, não se enquadra nesse procedimento.

O processo de elaboração do Regulamento envolveu um extenso processo de consulta pública e diálogo com especialistas e autoridades internacionais, resultando em 1.763 contribuições da sociedade.

Confira a notícia na íntegra: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/resolucao-normatiza-transferencia-internacional-de-dados

Confira a Resolução nº 19/2024 na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-19-de-23-de-agosto-de-2024-580095396

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