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Alteração na Lei de Propriedade Industrial

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Alteração na Lei de Propriedade Industrial

Por Maria Eduarda Gessner Le Senechal – trainee do núcleo de Contratos

A Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/96) sofreu alterações pela Lei nº 14.200, publicada em 2 de setembro de 2021. As modificações versaram sobre a licença compulsória para patentes e pedidos de patentes no âmbito de emergência nacional e internacional, diante do estado de calamidade enfrentado.

A alteração concedeu ao art. 71 a previsão de que, em casos de emergência nacional, internacional ou de interesse público declarados pelo poder executivo federal ou pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida a licença compulsória de ofício. Essa licença, terá caráter temporário e não exclusivo, para viabilizar a exploração do pedido da patente, contanto que o licenciado ainda não desempenhe a essa atividade.

Ainda, de acordo com o parágrafo segundo do referido artigo, será publicada uma lista com patentes potencialmente úteis para combater as situações previstas no caput do artigo, que deverá ser analisada de maneira individualizada pelo poder executivo, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, conforme parágrafo sexto do supracitado artigo.

Além da análise do poder executivo, a normativa também dispõe que entes públicos, instituições de ensino, de pesquisa e similares também deverão ser consultados sobre a lista de patentes.

Confira a notícia da íntegra aqui.

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