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Inova Simples: regulamentação permite abertura de startups de forma simplificada

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Inova Simples: regulamentação permite abertura de startups de forma simplificada

Por Daniel Fernando Victoriano, Trainee do Núcleo Contencioso

Originalmente instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, o Inova Simples, regime empresarial que visa conceder um tratamento diferenciado e facilitado às startups e empresas de inovação, recebeu uma nova regulamentação na última segunda-feira, 23 de março de 2020.

Após deliberação eletrônica, a Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) dispôs sobre o procedimento especial simplificado previsto para esse tipo empresarial, por meio da Resolução nº 55/2020. A previsão é de que, até novembro de 2020, através do simples preenchimento de um formulário digital disponível no portal da Redesim, as empresas que se autodeclararem sob o regime do Inova Simplespossam gerar imediata e automaticamente seu CNPJ.

O formulário deverá ser preenchido com dados como: qualificação do titular; objeto da atividade empresarial; nome empresarial; autodeclaração de conformidade à legislação municipal; e autodeclaração de que o funcionamento da empresa caracterizará risco leve ou baixo risco, bem como não gerará poluição, barulho ou aglomeração de tráfego de veículos.

Ainda, após tal procedimento, é prevista a disponibilização de um link que redirecionará o usuário à página do INPI, para que, havendo conteúdo inventivo no escopo da iniciativa empresarial, já se dê início ao processo de registro de marcas e patentes.  

Para acesso à regulamentação: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsim-55-2020.htm

Para acesso à notícia: https://www.economia.gov.br/noticias/2020/marco/governo-regulamenta-procedimentos-para-abertura-de-startups-de-forma-simplificada

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