Em 19 de junho de 2023, foi publicada a Lei no 14.599, a qual, dentre outros assuntos, aborda temas atinentes aos setores de transporte de cargas.
A fim de prestar orientações e esclarecimentos para o setor securitário sobre a nova norma, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), enviou às Sociedades Seguradoras o Ofício Circular Eletrônico no 2/2023/DIR1/SUSEP, abordando as mudanças operacionais e regulatórias advindas do novo dispositivo.
A respeito da Lei no 14.599, esclarece a Autarquia que a referida norma não inovou produtos e coberturas para além daquelas que já existiam, mas tornou obrigatória a contratação de seguros que anteriormente era facultativa, como o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
Ainda com relação aos seguros de transportes e de responsabilidade civil, a SUSEP esclareceu que está em trâmite o processo de revisão da regulamentação infralegal para essas modalidades, que tem por objetivo a adequação aos dispositivos previstos na nova lei e complementações necessárias.
Por fim, a Autarquia enfatizou que os dispositivos expressos na Lei no 14.599 não produzirão efeitos retroativos aos contratos anteriores à sua publicação.