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Votação do senado adianta vigência da lei geral de proteção de dados. Em paralelo, decreto presidencial cria a ANPD

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Votação do senado adianta vigência da lei geral de proteção de dados. Em paralelo, decreto presidencial cria a ANPD

Por Letícia Klechowicz, trainee do núcleo Contencioso e Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná

Na última quarta-feira, o Senado Federal retirou trecho da Medida Provisória 959/2020, que adiava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021.

O texto já havia sido modificado na Câmara dos Deputados, que adiantou o prazo para dezembro de 2020. No Senado, o artigo 4º, que tratava sobre o adiamento, foi considerado prejudicado, por já ter sido abordado pela Lei nº 14.010/2020. Como o artigo não foi formalmente rejeitado, o texto não retorna para a Câmara e segue diretamente para sanção presidencial.

A medida atípica gerou dúvidas sobre a data em que o texto entraria em vigor. O próprio Senado divulgou Nota de Esclarecimento, e indicou que a Lei passará a valer após a sanção ou o veto presidencial sobre os demais dispositivos da MP 959/2020 – o que deve ocorrer até o dia 11 de setembro. A partir deste momento, regramentos sobre tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares e transferência internacional de dados estarão em vigência.

Deste modo, o Projeto de Lei de Conversão – originado na Medida Provisória que, originalmente, prorrogava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – vai à sanção sem incluir o adiamento.

Ainda nesta temática, destaca-se que, um dia após a votação do Senado, foi publicado o Decreto Nº 10.474/2020, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD terá, dentre outras tarefas, que elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e que fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.

Confira mais sobre:

O trâmite da Medida Provisória:

A votação do Senado:

O Decreto de criação da ANPD:

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