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TST rejeita substituição de depósito recursal por seguro

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TST rejeita substituição de depósito recursal por seguro

Por Camila Pretko de Lima

“Na decisão do RR-572-70.2017.5.23.0041, os ministros da 2ª Turma do TST concluíram que estaria prejudicada a garantia do juízo quando do término da vigência da apólice de seguro apresentada, não sendo possível prever se período de duração do processo ultrapassará a validade da garantia.
Além do entendimento de outros colegiados, a decisão contraria o §11º do artigo 899 da CLT que faculta ao recorrente a opção entre o seguro garantia e a fiança em substituição ao depósito recursal. Deve-se considerar que, ao incluir expressamente tal possibilidade, o legislador avaliou as disposições a que estão sujeitos os dois institutos, vez que é vedada a emissão de apólices de seguro com prazo indeterminado.
Portanto, mostra-se preocupante a ausência de harmonia entre as Turmas da Corte e a inobservância das disposições previstas na legislação trabalhista, apresentando um cenário de insegurança jurídica ao reclamado que busca no seguro garantia judicial forma menos onerosa para buscar seus meios de defesa.”

Leia mais sobre a eficácia do seguro garantia judicial aqui: https://poletto.adv.br/eficacia-do-seguro-garantia-judicial-tst-reafirma-a-ausencia-de-prejuizo-do-prazo-determinado-nas-apolices-para-garantia-do-juizo/

Fonte: Valor Econômico, em 24.09.2019

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