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STJ vai fixar tese sobre citação por Meios Eletrônicos em Ações Cíveis

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STJ vai fixar tese sobre citação por Meios Eletrônicos em Ações Cíveis

Trata-se de interposição de recurso especial contra acórdão do TJ-SP que negou a citação por meio eletrônico (e-mail ou WhatsApp) em ação monitória. O Tribunal paulista entendeu que, na ausência de cadastro do endereço eletrônico no banco de dados do tribunal, não se pode assegurar que a mensagem tenha alcançado o real destinatário, sendo necessário seguir meios tradicionais de citação.

A recorrente alegou violação do art. 246 do Código de Processo Civil, defendendo a validade da citação eletrônica, com base nos princípios da celeridade e efetividade processual. O TJ-SP admitiu o recurso, que foi indicado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz como candidato a afetação ao rito dos repetitivos, dada a relevância e repetição da controvérsia jurídica.

O Ministério Público Federal opinou contra a afetação, argumentando que o tema ainda carece de debate mais amplo. No entanto, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ entendeu que os requisitos legais estavam preenchidos, inclusive quanto à multiplicidade de decisões monocráticas sobre o tema.

Assim, a matéria – validade da citação por aplicativos de mensagens – é relevante, possui repercussão ampla e foi afetada ao rito dos recursos repetitivos. O processo seguirá para julgamento pela Corte Especial do STJ, com nova vista ao MPF.

Confira o inteiro teor do acórdão em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa /?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202402836370&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea 

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