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STJ reforça que juízo da recuperação é incompetente para habilitar crédito sem liquidez

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STJ reforça que juízo da recuperação é incompetente para habilitar crédito sem liquidez

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou seu entendimento de que dívidas ilíquidas não podem ser incluídas em um processo de recuperação judicial.

No referido caso, a construtora OAS e o município de Porto Alegre tinham um acordo para realizar obras, mas o valor a ser pago não estava claro. O STJ decidiu que essa dívida deve ser cobrada em um processo judicial comum, onde será definido o valor exato a ser pago pela OAS. A corte entende que a Justiça de falências não tem competência para resolver esse tipo de disputa.

Em recente decisão o ministro Raul Araújo, destacou que o juízo especializado em recuperação judicial cometeu um erro ao não encaminhar o caso para a Justiça comum. Isso ocorreu porque a dívida em questão não tinha um valor exato, ou seja, era ilíquida. Segundo o ministro, apenas a Justiça comum tem competência para definir o valor de uma dívida dessa natureza e, posteriormente, decidir se ela pode ser incluída em um processo de recuperação judicial.

Ao anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o ministro destacou que tanto a Lei de Recuperação Judicial e Falências quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça são claras ao estabelecer que dívidas cujo valor ainda não foi determinado não podem ser incluídas em um processo de recuperação judicial.

 

Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/01102024-Juizo-da-recuperacao-e-incompetente-para-habilitar-credito-sem-liquidez.aspx 

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