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STJ reconhece validade de notificação por e-mail em ações de busca e apreensão

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STJ reconhece validade de notificação por e-mail em ações de busca e apreensão

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a notificação eletrônica por e-mail é válida como meio de constituição em mora em contratos com garantia fiduciária. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial n. 2.183.860.

O caso analisado envolveu um consumidor que financiou um gerador de energia solar no valor de R$ 49 mil. Após o inadimplemento do financiamento, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão, apresentando como prova de constituição em mora uma notificação extrajudicial enviada ao e-mail informado pelo próprio devedor no momento da contratação.

A defesa do consumidor questionou a validade da notificação eletrônica, argumentando que o Decreto-Lei 911/69 exige a constituição em mora por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), o que não teria sido observado. Sustentou-se, ainda, que o simples envio por e-mail não garantiria a ciência inequívoca do devedor quanto à mora.

No entanto, ao proferir seu voto, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a legislação evoluiu no sentido de ampliar os meios válidos para comprovação da mora do devedor fiduciário. 

O ministro aplicou entendimento consolidado da Corte, com base em interpretação analógica, para reconhecer a validade da notificação por e-mail, desde que o endereço eletrônico tenha sido fornecido pelo devedor no contrato e esteja acompanhado de prova idônea de envio e recebimento.

O relator também observou que eventuais irregularidades na notificação devem ser arguidas pelo devedor no próprio processo de busca e apreensão, conforme previsto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Diante disso, o colegiado concluiu que nos contratos com cláusula prevendo a possibilidade de notificação por e-mail, e, havendo prova concreta de que o devedor recebeu a comunicação, o e-mail atende aos requisitos para a constituição em mora, dispensando o uso da carta registrada com AR.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/429935/stj-devedor-pode-ser-notificado-via-e-mail-em-busca-e-apreensao

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