![STJ permite desconsideração da personalidade jurídica de associações civis](https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2023/12/Prancheta-1-1.png)
Apesar da inexistência de legislação específica que discipline sobre a desconsideração da personalidade jurídica de associações civis, a Terceira Turma do STJ firmou entendimento unânime de que é admissível a aplicação do instituto para tais entidades, de acordo com o RESP 1.812.929.
Entendeu-se que é devida a imputação de responsabilidade pessoal aos associados, mas somente aos que possuem cargos diretivos ou posições de poder na condução da entidade, isso pois, conforme preceitua o ministro Marco Aurélio Bellizze “seria irrazoável estender a responsabilidade patrimonial a um enorme número de associados que pouco influenciaram na prática dos atos associativos ilícitos”.
Contudo, vale lembrar que o novo precedente para desconsideração da personalidade jurídica não dispensa a verificação dos requisitos legais já estabelecidos, conforme ressalvou o ministro. No caso, observou-se o desvio de finalidade da associação à medida que auferiam lucro, confusão patrimonial entre associação e associados e abuso da personalidade jurídica.