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STJ decidirá sobre a possibilidade de uso de meios executivos atípicos

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STJ decidirá sobre a possibilidade de uso de meios executivos atípicos

Muito embora a jurisprudência considere lícita a adoção de meios executivos atípicos para satisfazer o crédito, desde que exauridas as medidas executivas de praxe e esta se mostrar adequada, razoável e necessária para efetivação do direito do credor em face do devedor, ainda há controvérsia sobre a sua aplicabilidade, de forma que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça definirá o tema, sob o rito dos recursos repetitivos.

Foram selecionados dois recursos representativos – Recursos Especiais nº 1.955.539 e 1.955.574 – sendo cadastrados como o Tema 1.137 para definir: “se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.

Assim, em breve o tema será pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, de forma a definir se os credores terão outras formas alternativas de buscar o seu crédito em face do devedor que possui patrimônio apto a saldar a dívida.

Acesse aqui a íntegra da notícia.

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