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STJ decide que a ação de nulidade de patente suspende ação de indenização

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STJ decide que a ação de nulidade de patente suspende ação de indenização

Camila Pretko de Lima, Trainee no Núcleo Contencioso da Poletto e Possamai Sociedade de Advogados e Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná

Em recente julgado, a Terceira Turma do STJ formulou entendimento de que a ação de nulidade de patente suspende eventual ação de infração existente, que vise a indenização ao patenteador pelo uso indevido e não autorizado do objeto patenteado.

Além da ação de nulidade, ajuizada quando a patente é concedida em desacordo com a Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), por qualquer interessado ou pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, a matéria também pode ser alegada a qualquer momento, como matéria de defesa dentro da própria ação de infração de patente.

Dessa forma, os magistrados concluíram pela impossibilidade do prosseguimento desta ação na esfera estadual e que possa resultar na indenização pela violação do direito de propriedade industrial, uma vez que a própria validade do registro está sendo discutida.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Terceira-Turma–acao-de-nulidade-de-patente-e-prejudicial-externa-apta-a-suspender-acao-de-indenizacao.aspx

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