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STJ decide pela aplicabilidade da taxa SELIC em dívidas civis, superando pedido de nulidade

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STJ decide pela aplicabilidade da taxa SELIC em dívidas civis, superando pedido de nulidade

O Superior Tribunal de Justiça decidiu por maioria de votos que as dívidas civis devem ser corrigidas considerando o índice da taxa SELIC, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil.

No entanto, considerado o amplo impacto financeiro nas relações econômicas nacionais, o ministro Luís Felipe Salomão, que possuía voto vencido na questão, suscitou nulidade do julgamento por questão de ordem uma que vez que ausentes dois ministros com posição de voto.

Após continuidade do julgamento, definiu-se que dentre a divergência na aplicação da Taxa Selic ou juros moratórios de 1% ao mês, previstos no artigo 161 do Código Tributário Nacional (CTN), deve-se optar pela harmonização a política econômica nacional, que atualmente aplica a taxa fazendária.

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