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STJ DEBATE SE OFICIAL DE JUSTIÇA É NECESSÁRIO ANTES DE BLOQUEIO ONLINE DE BENS

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STJ DEBATE SE OFICIAL DE JUSTIÇA É NECESSÁRIO ANTES DE BLOQUEIO ONLINE DE BENS

A Terceira Turma do STJ está decidindo se, para bloquear bens online de um devedor que não pagou o que deve, é preciso primeiro tentar citá-lo pessoalmente com um oficial de Justiça.

O caso trata de uma cobrança judicial de um valor em dinheiro de alguém que tem condições de pagar, mas não o fez.

O ministro Moura Ribeiro, que analisou o caso inicialmente, acredita que não é necessário tentar a citação pessoal antes de bloquear os bens eletronicamente. Para ele, a lei permite que a pessoa seja avisada da cobrança por e-mail ou carta, mesmo em casos como este. Assim, não seria obrigatório o oficial de Justiça ir até o devedor nesse primeiro momento.

Segundo o ministro, o oficial de Justiça só precisaria atuar se fosse necessário tomar bens que precisam ser avaliados, pegos ou vendidos de forma especial. Ele também destacou que o oficial de Justiça não tem como fazer o bloqueio de dinheiro online. Por isso, não faria sentido exigir que ele tentasse citar a pessoa antes de se pedir o bloqueio eletrônico.

“Se a citação não precisa ser realizada por Oficial de Justiça e se ele nem mesmo tem possibilidade material de prover arresto eletrônico de ativos financeiros, não há como condicionar o deferimento desta medida constritiva a uma tentativa prévia de citação por tal servidor”, explicou o ministro, votando para aceitar o pedido.

A ministra Nancy Andrighi pediu mais tempo para analisar o caso, e a decisão foi adiada.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/427524/stj-discute-se-citacao-por-oficial-e-pre-requisito-para-arresto-online

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