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STJ busca conciliar segurança do testamento e respeito à manifestação da última vontade

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STJ busca conciliar segurança do testamento e respeito à manifestação da última vontade

O testamento é instrumento jurídico que busca preservar a última vontade do “de cujus”. Além disso, se configura como um negócio jurídico, devendo assim cumprir determinadas formalidades para ser considerado existente, válido e eficaz.

O STJ tem julgado recentemente os casos, buscando levar em consideração a última vontade do testador, mas também a observância a ritualística do ato.

“Na análise do testamento, o importante é garantir a finalidade do ato”, foi esta a premissa observada nos julgamentos dos EAREsp 365.011, REsp 1.633.254 e AREsp 1.534.315, os quais abrandaram as exigências de forma previstas nos dispositivos legais buscando cumprir a finalidade do testamento, qual seja, a vontade real do falecido.

“Dispensa de testemunhas só é válida em situações excepcionais”, no julgamento do REsp 1.639.021, a Terceira Turma não reconheceu a validade de testamento de próprio cunho sem a presença de sequer uma testemunha. De acordo com o Relator, em situações emergenciais o requisito quanto a presença de testemunhas pode vir a ser flexibilizados, porém no referido REsp não havia a presença de tal necessidade.

“Exigências para testamento de cego podem ser flexibilizadas”, por meio do REsp 1.677.931, houve a alegação de que o testamento público devia ser invalidado por falta de assinatura na primeira folha, confirmação de que o testador era cego, além da dupla leitura pelo tabelião. A Ministra Nancy Andrighi arguiu novamente o princípio de que deve ser observada a última vontade do falecido, flexibilizando assim alguns requisitos de forma.

Por fim, além de demais julgamentos proferidos pelo STJ, o que se ressalta pelo órgão julgador, é que deve ser analisado caso a caso, mas que na existência de vícios de menor gravidade, esses podem ser superados em detrimento da última vontade do “de cujus”, vez que essa é a finalidade da figura do testamento.

Confira os julgados na íntegra: Clique aqui

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