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STJ analisa se seguro D&O cobre honorários de defesa de ex-diretores acusados de fraude

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STJ analisa se seguro D&O cobre honorários de defesa de ex-diretores acusados de fraude

O Superior Tribunal de Justiça está analisando o Recurso Especial nº  2.249.703, caso que envolve a cobertura de seguro D&O (Directors and Officers) para honorários advocatícios na defesa de ex-diretores acusados de envolvimento em fraude. 

A controvérsia surgiu após entidades mineiras acionarem a seguradora para ressarcimento de valores gastos com honorários na defesa dos ex-gestores, processados nas esferas administrativa e penal por supostas irregularidades na compra de imóveis e obras públicas em 2010. 

A seguradora negou a cobertura, alegando má-fé na contratação e exclusão por ato doloso, enquanto decisões de primeira e segunda instâncias entenderam pela obrigatoriedade do pagamento. No momento, o julgamento no STJ foi suspenso por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

O seguro D&O visa a proteção do patrimônio de diretores e administradores contra riscos de decisões empresariais, cobrindo custos de defesa e indenizações por atos de gestão. No entanto, não abrange atos ilícitos dolosos, fraudes ou enriquecimento ilícito, conforme cláusulas contratuais e o artigo 762 do Código Civil.

No caso, as instâncias anteriores entenderam que não houve omissão dolosa na contratação e determinaram o pagamento. O relator, ministro João Otávio de Noronha, citou que o TJ/MG afastou a má-fé e que rever essa conclusão exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

A jurisprudência do STJ, como no AgInt no AREsp 1.402.146/RJ, limita a cobertura do D&O a atos culposos de gestão, excluindo ilícitos dolosos. Essa posição busca manter a boa-fé contratual e evitar que seguros sirvam como proteção para fraudes.

A decisão final poderá consolidar critérios sobre a extensão da cobertura do D&O em casos criminais, orientando empresas, gestores e seguradoras na interpretação e contratação dessas apólices.

 

Confira a íntegra da notícia em:https://www.migalhas.com.br/quentes/436185/stj-analisa-cobertura-de-seguro-d-o-a-partes-envolvidas-em-fraude 

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